14 setembro 2026

 


IA na educação: o que pode e o que não pode ser usado por escolas e universidades

   por Vinícius de Oliveira 2 de setembro de 2026 Updated 5 de setembro de 2026

O CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação), aprovou nesta terça-feira (1) diretrizes nacionais para regular o uso da inteligência artificial (IA) nas escolas e universidades, de todos os níveis, etapas e modalidades.

A medida busca conciliar inovação com a proteção de direitos fundamentais, garantindo a segurança dos dados de estudantes e preservando a centralidade do professor no processo pedagógico. O documento determina que, embora a inteligência artificial possa apoiar atividades pedagógicas e de gestão, ela não pode substituir a atuação dos docentes, mantendo decisões críticas (como avaliações, atribuição de notas, certificações e punições disciplinares) sob estrita responsabilidade humana.

Proibições imediatas e os quatro níveis de risco

Entre as práticas proibidas de forma imediata pelo CNE estão o uso de ferramentas de IA para correção exclusiva de redações e produções autorais, o uso de detectores automatizados para punir alunos, sistemas de pontuação social e o reconhecimento ou inferência automatizada de emoções de estudantes e professores

O marco divide as aplicações em quatro categorias:Baixo risco: ferramentas de usos instrumentais, organizacionais, pedagógicos complementares ou de acessibilidade, sem impacto relevante sobre direitos ou decisões acadêmicas.
Risco moderado: tutores digitais, personalização, recomendações, apoio à produção intelectual e outras aplicações com interação contínua ou tratamento sistemático de informações, sem decisão automática sensível.
Alto risco: sistemas capazes de influenciar avaliação, certificação, seleção, permanência, progressão, benefícios, sanções ou outras decisões relevantes, bem como usos com dados sensíveis, perfilização ou inferências comportamentais.
Risco excessivo: aplicações incompatíveis com as finalidades educacionais e, por isso, proibidas. A saber:ferramentas capazes de transformar o ambiente escolar em espaço de vigilância, discriminação ou exploração comercial de dados.
sistemas de pontuação social e softwares desenvolvidos para inferir emoções de alunos ou educadores.
tecnologias para explorar fragilidades emocionais, cognitivas ou socioeconômicas, nem criar perfis biométricos e comportamentais voltados ao controle disciplinar ou a estratégias de mercado.
algoritmo com autonomia para decidir sobre aprovação, retenção, certificação ou sanção de um estudante.
sistemas de avaliação de atividades que exigem interpretação, como redações e trabalhos escritos, continua dependendo da análise humana.
ferramentas automáticas de detecção de texto também não podem ser usadas isoladamente como base para punições acadêmicas.
tecnolgoias de vigilância biométrica contínua e o monitoramento permanente de estudantes.
escolas e universidades também não podem usar dados de crianças e adolescentes para anúncios direcionados ou estratégias de manipulação de comportamento.

De acordo como o CNE, a partir de agora o desafio das escolas e das redes de ensino é transformar essas restrições em critérios claros para o uso cotidiano da inteligência artificial na gestão e na sala de aula.
Proteção infantil e letramento digital

As diretrizes dão atenção especial à proteção de crianças. Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, fica proibido o acesso direto, autônomo ou não supervisionado a ferramentas de IA generativas ou conversacionai. Nessas etapas de ensino, o uso deve se restringir a atividades planejadas e mediadas por professores

Ao mesmo tempo, as escolas devem incluir a IA nos currículos para ensinar os estudantes sobre funcionamento de dados, identificação de desinformação, preconceitos algorítmicos e ética digital.

Nos cursos de licenciatura, a formação dos futuros professores passará a incluir o uso pedagógico de novas tecnologias, a análise de dados escolares e a avaliação ética das ferramentas. As instituições também deverão promover formação continuada dos profissionais da educação.
Construção participativa e governança

O marco regulatório é resultado do trabalho de uma Comissão Bicameral do CNE, presidida pela conselheira Mônica Sapucaia Machado, que reuniu contribuições de especialistas, sociedade civil e audiências públicas

Celso Niskier, relator da matéria na Câmara de Educação Superior, reforçou que o propósito das diretrizes não é proibir ou liberar a tecnologia, mas sim garantir que a IA sirva para ampliar a aprendizagem sem substituir as decisões pedagógicas humanas

Com as novas regras, escolas e universidades precisarão estruturar regras internas de governança e proteção de dados. As diretrizes serão revistas a cada dois anos pelo conselho. As redes de ensino terão 12 meses para se adequar, mas as proibições a práticas nocivas entram em vigor imediatamente.

O CNE prevê uma revisão periódica das diretrizes e do glossário técnico que as acompanha a cada dois anos. Os sistemas de ensino de todo o país terão o prazo de 12 meses para se adequar às regras, mas as vedações de práticas consideradas nocivas têm aplicação imediata.
O que faz o CNE?

O CNE funciona como órgão consultivo e orientador do MEC. Suas três atribuições centrais são: elaborar diretrizes para organizar currículos nas escolas e faculdades; assessorar o Ministério da Educação na formulação de políticas públicas; e normatizar regras do sistema de ensino.

O órgão se divide entre a Câmara de Educação Básica (CEB) e a Câmara de Educação Superior (CES), que atuaram juntas na criação do marco da inteligência artificial.

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